Resumo:"Investiga os dispositivos da Lei federal nº 13.089/2015, autodenominada Estatuto da Metrópole, que tratam da criação do Plano de desenvolvimento urbano integrado, um dos instrumentos de governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, regulado com grande ênfase pelo legislador. Tendo em vista o preceito que prevê a necessidade de aprovação do Plano interfederativo por lei estadual (Lei nº 13.089/2015, art. 10), bem como o dispositivo que impõe ao município integrante de região metropolitana ou de aglomeração urbana a obrigação de compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado (art. 10, §3º), é de se perguntar se o Estatuto da Metrópole não fere, nesse particular, a autonomia municipal prevista constitucionalmente (CF, art. 18) e os comandos constitucionais que atribuem ao Município o papel de protagonista na execução da política urbana (CF, art. 182 e §1º). Ou seja, existe contradição insuperável entre o dispositivo do Estatuto da Metrópole que cria o plano de desenvolvimento urbano integrado e o preceito constitucional que prevê que o plano diretor municipal é o “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana” (CF, art. 182, §1º)? É constitucional a regra que impõe ao município o dever de compatibilizar o seu plano diretor com o plano de desenvolvimento metropolitano? são perguntas respondidas por esse trabalho".
Sumário:Evolução legislativa -- Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015): Região metropolitana e aglomeração urbana. Microrregião -- Conteúdo mínimo das leis complementares que criam unidades territoriais e princípios de governança interfederativa -- Função metropolitana ou função pública de interesse comum -- Interesse metropolitano e autonomia municipal -- Plano de desenvolvimento urbano integrado e plano diretor municipal : compatibilidade -- Elaboração, aprovação, revisão e abrangência do plano de desenvolvimento integrado.