Resumo:Dispõe que "A Lei nº 13.256/2016 alterou o Código de processo civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) antes mesmo de sua entrada em vigor e trouxe grandes mudanças na sistemática do juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários. Este artigo, bem a propósito, destina-se a investigar os efeitos dessa alteração, especialmente a recorribilidade do acórdão resultante do julgamento do agravo interno interposto contra decisão do presidente de tribunal local fundamentada no artigo 1.030, incisos I a III, do CPC/2015. Para tanto, a metodologia empregada consistiu, basicamente, na análise dos dispositivos legais pertinentes, bem como na revisão de obras doutrinárias e na análise de julgados referentes ao tema. Em linhas gerais, conclui-se pela inconstitucionalidade das interpretações e disposições normativas que vedam a recorribilidade do acórdão referenciado, que pode ser impugnado através do agravo previsto pelo artigo 1.042 do CPC/2015."
Sumário:A evolução da recorribilidade das decisões sobre a admissibilidade dos recursos excepcionais: do CPC/1973 à Lei nº 13.253/2016 -- A recorribilidade do acórdão referente ao julgamento do agravo interno.