Protesto. Certidão da dívida ativa. Admissibilidade. Verificação quanto à utilidade como política pública para a recuperação extrajudicial de crédito que compete com exclusividade à administração pública, cabendo ao judiciário apenas examinar a viabilidade legal. Necessidade de superação do entendimento que restringe o protesto aos títulos de natureza cambiária, tendo em vista, ademais, que é um meio alternativo para o cumprimento da obrigação. Violação aos princípios da autonomia dos poderes, da imparcialidade que se evidencia
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.686.659-SP.