Resumo:"Defende a possibilidade do dano moral por desvio produtivo. É já assentada de forma pacífica na doutrina e jurisprudência a possibilidade de existência de dano material e moral decorrente das relações de consumo. O dano moral nas relações de consumo, entretanto, mostra-se mais difícil de ser admitido, quanto mais quando se trata de gasto excessivo de tempo do consumidor, fato já discutido outrora e entendido como “mero aborrecimento” já consagrado no enunciado nº 159 do CJF e também sumulado pelo TJRJ".
Sumário:Dano moral nas relações de consumo -- Dano moral por desvio produtivo -- Desvio produtivo nos tribunais.