Execução fiscal - Honorários de sucumbência - Incidência do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969 em detrimento do escalonamento da verba estabelecida pelo novo Código de processo civil - Admissibilidade - Ônus que não tem a mesma natureza jurídica dos honorários de advogado previstos na lei processual, não sendo por eles regulados e nem incompatíveis - Aplicação do princípio da especialidade que se evidencia
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso especial nº 1.798.727-RJ.
Sumário:O Decreto-lei 1.025/1969 -- Recurso especial 1.798.727/RJ : objeto da controvérsia -- Acórdão : fundamentos do posicionamento firmado.