Tipo
Artigo de revista
Título
A função socioambiental do direito à propriedade
Data
2019
Ementa

Resumo:"O contexto ambiental é cada vez mais relevantes no ordenamento jurídico brasileiro, tendo a matéria relação aos inúmeros acontecimentos históricos no mundo. No Brasil, por exemplo, podemos citar que as questões ambientais já estavam relacionadas, inclusive, antes da própria independência brasileira, quando na oportunidade postulou-se maior controle para extração do pau-brasil, demostrando assim preocupação com o futuro. Com a evolução dos direitos e a emergência de categorias como a dos direitos coletivos, os interesses da sociedade se sobressaem aos interesses particulares. Estes, por sua vez, em adaptação às características atuais. Por função social da propriedade tem-se como a riqueza econômica que se destina imediatamente às necessidades sociais e mediatamente aos interesses do proprietário. A construção do conteúdo da função ambiental da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro parte dos dispositivos constitucionais contidos no Capítulo I do Título II (dos direitos e deveres individuais e coletivos), do Capítulo I do Título VII (dos princípios gerais da atividade econômica), do Capítulo III do Título VII (da política agrícola e fundiária e da reforma agrária) e do Capítulo VI do Título VIII (do meio ambiente). Portanto, a função social da propriedade e com ela, como corolário, a função ambiental, estão integradas positivamente no ordenamento jurídico do Brasil. Nesta senda, pode-se afirmar que ao evoluir, o conceito de direito de propriedade deixou de destacar características puramente privadas para contemplar o interesse coletivo. Em sendo assim, o direito de propriedade não mais pode ser entendido como absoluto."

Resumo:"Em verdade, nenhum direito fundamental pode ser tido por absoluto porque pertencentes a um arcabouço jurídico que reconhece como tais diversos outros, os quais devem conviver harmonicamente e, por vezes, ceder espaço uns aos outros. Assim, a propriedade só existe enquanto direito de respeitar a sua função social. Desatendida esta, inexistente direito de propriedade amparado pela Constituição Brasileira. Desta forma, o cumprimento da função social é condição sine qua non para o reconhecimento do direito em tela."

Classificação (CDDir)
342.12473
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Direitos reais. Coisas ou bens [ 342.12 ]
»»» Direitos reais segundo o objeto ao qual dizem respeito [ 342.124 ]
»»»» Direito Agrário. Direito Rural [ 342.1247 ]
»»»»» Função social da propriedade [ 342.12473 ]

Publicação: Texto - Português

 
2019
Revista Síntese direito imobiliário
   Imprenta: São Paulo, IOB, 2011.
   Referência: v. 9, n. 54, p. 9–31, nov./dez., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STJ

2023-01-29T01:03:31.000Z [ 9650178 ]