Resumo:"O presente trabalho objetiva analisar os equívocos verificados nas autuações trabalhistas lavradas pelo então Ministério do Trabalho e Emprego em fiscalização portuária, a partir do estudo de caso concreto e da avaliação temática à luz das Leis nºs 12.815/2003 e 9.719/1998, além das diretrizes gerais estabelecidas na Lei nº 7.855/1989 e nas Portarias nºs 290/1997 e 854/2015, e Nota Técnica nº 111/2018, todas editadas pelo próprio MTE. Sabe-se que a atividade fiscalizatória de polícia administrativa é de suma importância para a garantia do interesse público, notadamente no que toca ao meio ambiente de trabalho portuário. Entretanto, até mesmo o auto de infração deve ser lavrado com a motivação exarada pelo agente estatal, com a clara demonstração dos fatos e fundamentos jurídicos em conformidade com o ordenamento jurídico, com proporcionalidade e em estrita observância dos critérios legais para gradação da multa, especialmente considerando os trabalhadores efetivamente flagrados em situação irregular na operação portuária fiscalizada".