Meio ambiente. Infração administrativa. Apreensão de veículo que transportava madeira em quantidade maior do que a declarada. Admissibilidade. Pena perdimento de bens. Gravidade da conduta de transportar madeira, em descompasso com a respectiva guia de autorização, que não se calcula com base no quantitativo em excesso. Infração, ademais, que compromete a eficácia do sistema de proteção ambiental
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.784.755/MT.