Resumo:"Argumenta que os danos existenciais, embora sejam um tipo de dano extrapatrimonial, devem ser reconhecidos como uma categoria autônoma em relação aos danos morais stricto sensu, pois afetam a vida de relações e os hábitos de vida que permitem a reprodução da cultura humana, dos vínculos de sociabilidade e da identidade. Nessa medida, quando ocorre um desastre como o provocado pela Mineradora Samarco, com o deslocamento forçado de comunidades, além de prejuízos materiais e danos aos sentimentos das pessoas, há danos à dimensão existencial da vida, que merecem uma reparação autônoma, fundada na perspectiva dos direitos humanos."