Desconsideração da personalidade jurídica - inaplicabilidade - redirecionamento da execução fiscal - grupo econômico - sucessão de empresas - desnecessidade de instauração quando há confusão patrimonial, sendo necessária a imputação de responsabilidade tributária pessoal e direta pelo ilícito - incidente, ademais, que dificultaria a persecução de bens do devedor e facilitaria a dilapidação patrimonial
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.786.311-PR.