Tipo
Artigo de revista
Título
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista
Data
2019, 2018
Ementa

Sumário:A não taxatividade dos direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores suscetíveis de violação e reparação: A força irresistível dos direitos fundamentais -- As reparações não pecuniárias do dano extrapatrimonial trabalhista -- A permanência da plena reparabilidade dos danos coletivos ocorridos na esfera trabalhista -- A teoria do piso implícito: Valores mínimos de reparação do dano extrapatrimonial -- Dialogando com o Código penal : possível parâmetro analógico para definição dos graus de gravidade do dano extrapatrimonial em matéria de acidente do trabalho -- O caráter volátil das circunstâncias a serem consideradas no arbitramento do dano extrapatrimonial -- Tarifação prévia do valor reparatório de danos extrapatrimoniais e necessária observância dos ditames constitucionais.

Classificação (CDDir)
342.1515
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Responsabilidade civil em geral. Ação aquiliana. Teoria do risco [ 342.151 ]
»»»» Responsabilidade perante terceiros por fato de outrem ou por dano ocasionado por outras pessoas [ 342.1515 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista direito das relações sociais e trabalhistas
   Imprenta: Brasília, LTr, 2015.
   Descrição Física: 4 v.
   Referência: v. 4, n. 2, p. 75–85, maio/ago., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  TST
 
2019
Revista LTr: legislação do trabalho
   Imprenta: São Paulo, Ltr, 1978.
   Referência: v. 83, n. 9, p. 1058–1068, set., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

Biblioteca Digital

 
 
Revista LTr: legislação do trabalhoSão Paulo, Ltr, 1978.
 
 

Normas Referenciadas

 
 
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
 
 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

2023-01-29T01:03:02.000Z [ 9648657 ]