Sumário:Uma análise do fenômeno das fake news e a necessidade de vedação ao anonimato -- A responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de omissão quanto à propagação das fake news, sob a perspectiva do marco civil da internet (Lei 12.965/14) -- A responsabilidade civil de terceiros (ir)responsáveis pela criação, veiculação e propagação das fake news e daqueles que as compartilham -- A multa judicial (astreinte) como medida inibitória apta a coibir, psicológica e financeiramente, a propagação das fake news pela remoção do ilícito -- A tutela ressarcitória como resposta final do judiciário para àqueles que extrapolam o direito à liberdade de expressão, ferindo os direitos fundamentais da proteção à honra, à privacidade e à imagem decorrentes de fake news -- Breves reflexões sobre alguns critérios a serem considerados para fixação do quantum indenizatório resultante da responsabilidade civil.