Sumário:Do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista -- Regime trabalhista próprio das empresas públicas e das sociedades de economia mista -- Da inexistência de estabilidade do empregado público -- Da possibilidade de dispensa imotivada dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em condições de mercado -- Breves notas sobre o procedimento de privatização das empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em condições de mercado -- Da desnecessidade de motivação da dispensa de empregado, ainda que concursado, após a privatização de empresas públicas e sociedades de economia mista. Inviabilidade jurídica de reintegração de seus empregados.