Ação direta de inconstitucionalidade. Alteração da área de unidades de conservação por medida provisória. Inadmissibilidade. Alterações promovidas na lei que importam diminuição da proteção dos ecossistemas abrangidos pelas unidades de conservação. Ofensa ao princípio da proibição de retrocesso socioambiental que se evidencia
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.717-DF.