Sumário:Aplicação da propriedade intelectual ao direito do trabalho: Invenção. Invento decorrente de contrato de trabalho específico (invenção de serviço). Invento decorrente de contrato de trabalho omisso ou cujo objeto principal não seja a realização de pesquisas e invenções. Utilização de ferramentas próprias do empregado (invenção livre). Utilização das ferramentas do empregador (invenção mista). Da justa remuneração. Dos direitos autorais nas obras decorrentes da relação de emprego. Da proteção aos programas de computador.