Sumário:Aplicação da Lei 12.651/12 nas ações em andamento, mesmo que iniciadas e sentenciadas na vigência do antigo Código Florestal -- Possibilidade de cômputo das áreas de preservação permanente na composição da reserva legal -- Suspensão ou vedação do direito de acesso a benefícios ou incentivos fiscais e financiamentos -- Possibilidade de dispensa da obrigação de averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel -- A incidência das regras de abrandamento contidas no artigo 68 do Novo Código Florestal aos processos iniciados na vigência da lei anterior -- Execução de sentenças transitadas em julgado e de termos de ajustamento firmados sob a égide da lei antiga.