Resumo:"O presente artigo toma por objeto a reforma promovida pela Lei nº 13.654/2018 sobre os tipos penais de furto e roubo, atribuindo novas formas qualificadas e agravantes. Embora a principal alteração tenha objetivado recrudescer o tratamento dado aos crimes patrimoniais cometidos com uso de explosivos, observam-se não apenas problemas sistêmicos gerados dentro do Código Penal, como também a perpetuação de erros conceituais que distorcem a tutela penal. Dessa forma, com base no método dedutivo-analítico, faz-se uma análise de toda a reforma e propõem-se mudanças interpretativas e reformas legais que se mostram urgentes".