Sumário:A proteção constitucional do patrimônio cultural - análise do art. 216, § 1º, da Constituição -- A função social da propriedade e a proteção dos bens culturais -- A legislação do Estado do Rio Grande do Sul e a proteção dos bens culturais inventariados -- O valor dos bens culturais arrolados em inventário - regime jurídico dos bens inventariados - interpretação dos arts. 215, 216, 216-A, da CF -- Revisitando a possibilidade do poder judiciário reconhecer o valor de um bem mesmo não protegido por qualquer um dentre os instrumentos de tutela do patrimônio cultural - consagração do princípio pro monumento -- A aplicação do princípio da precaução na tutela do patrimônio cultural.