Prescrição. Inocorrência. Crime contra a ordem tributária. Lapso temporal que somente tem início com a constituição definitiva do crédito, momento em que se consuma o delito. Aplicação da Súmula Vinculante 24 do STF que se evidencia
Data
2019
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.318.662-PR.
Sumário:O conteúdo do enunciado 24 de Súmula vinculante -- A cesão dos embargos de divergência em Recurso especial 1.318.662/PR.