Sumário:Breves comentários sobre a competência jurisdicional tributária -- Critérios fixados no art. 85 do CPC para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência pelo órgão judiciário: Critérios objetivos estipulados nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/2015 para a definição das faixas e subfaixas de alíquotas aplicáveis aos honorários advocatícios de sucumbência. Critérios subjetivos fixados nos incisos I a IV do § 2º do art. 85 do CPC/2015 para a definição da alíquota - dentro da respectiva faixa e subfaixa percentual [se for o caso] - dos honorários advocatícios de sucumbência. A base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência -- O art. 85, § 8º, do CPC : causas com proveito econômico inestimável ou irrisório ou com valor da causa muito baixo.