Resumo:"Instituída no sistema portuário brasileiro a partir da Lei nº 8.630/1993, a figura do OGMO foi peça-chave na mudança paradigmática que recaiu sobre o sistema de gestão do trabalho avulso. Assim como aconteceu em Portugal, por exemplo, o OGMO faz parte de um processo de transição histórico-social. Passado um período turbulento de resistência dos sindicatos e choque cultural dos trabalhadores, o OGMO consolidou seu papel institucional como efetivo organizador do trabalho portuário avulso no Brasil. Entretanto, a má-aplicação da responsabilidade solidária prevista na Lei dos Portos tem provocado danos ao equilíbrio financeiro e à imagem dos OGMOs, cenário esse que pode comprometer o macroplano de transição histórico-social do trabalho portuário no Brasil. Passados 25 anos desde o advento da Lei de Modernização dos Portos, faz-se necessário reavaliar o tratamento jurídico e social que tem sido destinado ao OGMO, corrigindo distorções. A reanálise aqui abordada passa necessariamente por um aprofundamento no estudo sobre as origens do OGMO e, também, sobre a essência e o alcance da responsabilização solidária que a Lei dos Portos lhe impõe em face dos operadores e terminais requisitante do trabalho avulso."
Sumário:Introdução -- Origens e finalidades dos órgãos de gestão de mão de obra do trabalho portuário -- Má-aplicação e efeitos negativos da responsabilidade solidária do OGMO para com os operadores portuários.