Resumo:"Sustenta que, diferentemente do que defende parte significativa da doutrina, é possível dispor de direitos coletivos e difusos por meio da obtenção de compromisso de ajustamento de conduta e que isso é comumente feito. Busca demonstrar que esses direitos são, em regra, indisponíveis, mas, assim como ocorre com os interesses públicos, essa regra admite exceções, sendo o compromisso tomado no TAC uma exceção expressamente prevista pelo legislador. Advoga, ainda, que a aceitação desse fato é não apenas relevante para melhor proteger esses direitos, já que permitirá o uso desse instrumento em toda sua potencialidade, como é também fundamental para permitir um melhor controle de seu uso, pois incentivará a construção de parâmetros adequados para tanto"
Sumário:Compromisso de ajustamento de conduta -- Aspectos gerais dos direitos coletivos e difusos -- A disponibilidade dos direitos difusos e coletivos na celebração de compromissos de ajustamento de conduta.