Resumo:"Demonstra que as liminares previstas para os procedimentos especiais previstos no Código de processo civil, bem como em leis esparsas, por terem regramento próprio e específico, não devem seguir o procedimento previsto no capítulo das tutelas provisórias"
Sumário:Liminares nos procedimentos especiais previstos no CPC/15 -- Liminares previstas em alguns procedimentos especiais antevistos em legislação extravagante.