Sumário:A disseminação do "senso comum" (wishful thinking?) da liberação dos adicionais em foco pela Emenda Constitucional 42/2003 -- "Segundas impressões": possíveis explicações e fatores da simplificação do problema : desvinculação do debate e maximalismo judicial. Viés de confirmação. A influência do estado das coisas (ou o viés status quo) -- Efeito colateral da simplificação do problema: o notável "ponto cego" consistente no processo legislativo relativo à Emenda Constitucional 42/2003 : o descarte pela Câmara dos Deputados de norma equivalente à emulada pelo "senso comum". Desalinhamento entre a norma (conscientemente) aprovada pelo senado federal e a pressuposta pelo "senso comum" -- Um provável contraponto: o déficit de significância hermenêutica dos chamados "trabalhos preparatórios" : o "ponto de equilíbrio" da relevância hermenêutica do material legislativo: entre a insignificância completa e o sucedâneo de interpretação autêntica. A utilidade do histórico legislativo da EC 42/2003: seu potencial de abalar o "senso comum" revisitado.