Resumo:"O artigo estuda as inovações da Lei Complementar nº 157/2016 quanto ao combate da guerra fiscal no âmbito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, com ênfase na criação de uma nova hipótese de ato de improbidade administrativa, consistente em qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à regra da alíquota mínima do referido imposto. Examina-se em seguida, à luz da nova legislação, se configura ou não ato de improbidade administrativa o comportamento dos vereadores de Belo Horizonte que, em 2017, rechaçaram o projeto de lei do prefeito municipal que buscava introduzir na legislação municipal a tributação de relevantes serviços da economia digital (computação em nuvem, streaming, publicidade on-line), incluídos na lista nacional de serviços pelo Congresso Nacional (Lei Complementar nº 157/2016)".