Tipo
Artigo de revista
Título
Responsabilidade por parecer jurídico
Data
2019
Ementa

Resumo:"O artigo trata da responsabilidade por parecer jurídico em processos licitatórios, abordando inicialmente o conceito de licitação e a caracterização dos dois ritos que podem ser adotados nesse processo, o licitatório, tido geralmente como a regra, e a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade, basicamente), com caráter de exceção. Tendo em vista a obrigatoriedade do parecer jurídico no primeiro rito segundo a Lei nº 8.666/1993, as espécies do parecer distinguem-se entre não vinculativos e vinculativos. Dessa forma, o parecerista só será responsabilizado na primeira classificação caso haja má-fé, dolo, culpa grave ou erro grosseiro, inescusável, ao passo que na segunda há responsabilidade solidária independente desses aspectos. Em seguida, trata-se do parecer jurídico no rito da contratação direta, o qual é não obrigatório e não vinculativo. Assim, há responsabilidade em caso de má-fé ou dolo, exclusivamente, por ser necessário evidenciar a intenção deliberada de causar dano".

Classificação (CDDir)
341.3527
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Atos administrativos [ 341.35 ]
»»» Contratos administrativos [ 341.352 ]
»»»» Licitações em geral [ 341.3527 ]

Publicação: Texto - Português

 
2019
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 56, n. 221, p. 131–149, jan./mar., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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