Resumo:"O compliance trabalhista, de cunho preventivo, adaptado ao ambiente empresarial-laboral, objetiva a implantação de códigos de ética nas organizações e nas relações empregatícias a partir da análise dos contratos de trabalho, da mobilização de empregados e diretores no intuito de minimizar as ações judiciais trabalhistas e as penalidades impostas pelo Estado às empresas pelos descumprimentos da legislação laboral e previdenciária. Entretanto, o programa de compliance trabalhista não deve almejar apenas a redução dos riscos e da responsabilidade empresarial, beneficiando exclusivamente o empresariado, pois o risco é inerente à atividade econômica do empregador (art. 2º, caput, CLT). Os trabalhadores também devem ser beneficiados, pois o contrato de trabalho é bilateral, impondo direitos e obrigações para ambas as partes. Portanto, embasado na responsabilidade social das empresas, o compliance trabalhista será importante instrumento para a concretização do direito à educação para o trabalho, enquanto direito social fundamental do cidadão trabalhador (arts. 6º e 205 da Constituição), impulsionando a adoção de condutas mais éticas nas organizações empresariais com o fortalecimento do espírito de solidariedade humana"--
Sumário:Compliance trabalhista e o significado da responsabilidade social da empresa -- Compliance trabalhista e o direito fundamental à educação para o trabalho na sociedade capitalista.