Sumário:Da gênese garantista à noção de processo como direito fundamental -- Da positivação do direito ao devido processo : dos tratados internacionais às Constituições brasileiras -- Sobre uma possível (e equivocada) leitura : a "constitucionalização do processo" como "constitucionalização do direito à jurisdição" -- Um possível recomeço : qual o significado da "constitucionalização do direito à tutela jurisdicional" -- O devido processo legal como garantia institucional e o equívoco da expressão "processo justo" : dai ao legislador o que é do legislador e ao juiz o que é do juiz.