Resumo:Analisa o regime de preclusão segundo seus fundamentos de ordem lógica e de organicidade instrumental, a que se vinculam ambas as funções primordiais do instituto: ordenatória e estabilizadora. Demonstra que a dupla conceituação do fenômeno preclusivo, proposta pela teoria de Chiovenda, contribui para fomentar a posterior dicotomia entre "preclusão relativa à atividade processual das partes" e "preclusão de questões incidentais".
Sumário:Fundamentos: Evolução conceitual e dicotomização do fenômeno preclusivo. Fundamentos e natureza jurídica da preclusão -- Espécies de preclusão processual civil: Critérios tradicionais de classificação. Outros parâmetros. Insubsistência da denominada preclusão "consumativa" identificados na doutrina.