Sumário:Necessidade de entender perceber alguns processos formalmente individuais como materialmente estruturantes -- Mecanismo de gerenciamento de processos formalmente individuais, que sejam estruturantes. O processo estruturante como alternativa à conversão das demandas individuais em coletivas (veto ao art. 333 do CPC) -- A importância de se repensar a estrutura judiciária.