Resumo:"Analisa o início de prova material da atividade campesina por meio dos critérios de valoração de provas utilizados pelos magistrados das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Pará/Amapá, em comparação aos entendimentos consolidados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Problematiza a partir da indeterminação do conceito de início de prova material previsto na Lei federal nº 8.213/91 - Plano de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social e das múltiplas possibilidades de aplicação do referido conceito como condicionante à comprovação da atividade rural. Conclui que a jurisprudência adota uma tarifação prévia de provas, inexistente em lei, que afasta circunstâncias materiais relevantes, desrespeitando a singularidade existente em cada contexto probatório, prejudicando a adequada caracterização da atividade campesina".
Sumário:Critérios legais para a concessão de aposentadoria por idade ao segurado especial. A problemática da comprovação do efetivo exercício da atividade rural. A jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais PA/ AP em contraposição aos entendimentos da TNU e do STJ.