Resumo:Estudo da repactuação, espécie de reajuste contratual, sem previsão na Lei nº 8.666/1993, mas de utilização constante nos contratos administrativos com uso de mão de obra e regulamentada, no âmbito federal, pela Instrução Normativa nº 5/2017-MPOG. Expõe, à luz da doutrina e da jurisprudência, os pontos de vista acerca da incidência da repactuação nos contratos administrativos como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Sumário:Requisitos específicos: Da previsão no edital e no contrato. A contratada deve ser prestadora de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra. Observância do interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir. Necessidade de requerimento e preclusão lógica.