Resumo:Analisa, à luz do coeficiente contratual e do princípio da eficiência administrativa, as parcerias público-privadas. A Constituição federal de 1988, na ordem jurídica nacional, representou um importante e robusto paradigma de ruptura, inovando na reformulação e na consagração de princípios como cânones a serem materializados no plano concreto. Nesse aspecto, o art. 37 promove conformação ao estabelecer a eficiência como dogma orientador da atuação da administração pública, o que, por simetria, implica destacar a eficiência na prestação dos serviços públicos, inclusive no plano de concessões à iniciativa privada. O serviço público concedido passa, igualmente, a ser percebido como norteado por um padrão de qualidade a atender aos interesses dos usuários.