Resumo:"O presente artigo tem por escopo investigar a proteção jurídica conferida aos bens considerados como patrimônios culturais edificados na cidade de Curitiba e suas interfaces. Para tanto, em um primeiro momento, serão analisadas as legislações nacionais sobre o tema e, a partir de então, o estudo será verticalizado para a análise das normas protetivas do patrimônio edificado destes bens no Estado do Paraná e, sobretudo, no município de Curitiba. A relevância do tema está no fato de que, até o ano de 2016, a cidade de Curitiba, conhecida nacionalmente como 'cidade-modelo', não possuía lei de tombamento. Apenas existiam instrumentos e diretrizes de proteção, esparsos em legislações, em âmbito estadual e municipal, os quais se mostraram ineficazes com os passar dos anos. O principal mecanismo utilizado para salvaguarda dos bens era a classificação desses como Unidades de Interesse de Preservação (UIP), que não lhes conferia segurança jurídica quando de interesses antagônicos com pedidos de demolição. A metodologia utilizada é a lógico-dedutiva, por meio de análises legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias".
Sumário:Panorama geral da preservação do patrimônio cultural brasileiro -- Notas históricas da proteção jurídica do patrimônio cultural do município de Curitiba -- Análise da Lei nº 14.794/2016 : rumo a uma proteção efetiva?.