Resumo:"O presente artigo busca refletir, a partir dos marcos do constitucionalismo latinoamericano, a interpretação dos direitos indígenas no judiciário brasileiro, com especial ênfase na judicialização da política de demarcação de terras indígenas dos Guarani-Kaowá e Guarani-Ñandeva no cone sul do Estado do Mato Grosso do Sul. Baseia-se nos dados e conclusões elaboradas de pesquisa empírica, que teve como metodologia o levantamento bibliográfico, a análise de decisões no STF, TRF1, TJ/ MS, entrevistas com atores processuais e visita de campo, com observação in loco (MOREIRA:2014). Parte num primeiro momento das transformações paradigmáticas trazidas pelo constitucionalismo latino-americano, para então mergulhar da materialidade concreta que marca o processo histórico da questão agraria e da usurpação das terras indígenas, na região em análise. A proposta é compreender como se dão os processos de demarcação de terras indígenas, dando ênfase aos sentidos e disputas estabelecidas no judiciário, entre as forças políticas em atuação".