Tipo
Artigo de revista
Título
O procedimento de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral
Data
2018
Ementa

Resumo:"Este artigo apresenta fundamentos para que, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, as respostas abstratamente concebidas às consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral possuam efeito vinculante perante a própria Corte Superior e, consequentemente, perante todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A partir desse novo enfoque, trabalha-se, ainda, com a aplicabilidade do instituto processual do amicus curiae ao procedimento estudado. Desse modo, o objetivo é conferir nova perspectiva ao instituto jurídico da consulta à Corte Superior, cujas utilidade e relevância são inegáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, com a adoção da eficácia vinculante proposta, seriam privilegiadas a estabilização das decisões e a primazia da segurança jurídica."

Sumário:Introdução -- O caráter não vinculativo dos precedentes oriundos de consultas -- O papel uniformizador das respostas proferidas pelo TSE às consultas -- Da pertinência do amicus curiae ao procedimento de consulta -- A consulta como instrumento de segurança jurídica.

Classificação (CDDir)
341.4191
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Organização Judiciária. Pessoal judiciário [ 341.41 ]
»»» Cortes e tribunais [ 341.419 ]
»»»» Tribunais superiores. Supremo Tribunal Federal ﴾STF﴿. Superior Tribunal de Justiça ﴾STJ﴿. Tribunal Superior do Trabalho ﴾TST﴿. Tribunal Superior Eleitoral ﴾TSE﴿. Superior Tribunal Militar ﴾STM﴿ [ 341.4191 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Estudos eleitorais
   Imprenta: Brasília, Tribunal Superior Eleitoral, 1997.
   Referência: v. 13, n. 2, p. 55–78, maio/ago., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ

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