Resumo:"Este artigo apresenta fundamentos para que, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, as respostas abstratamente concebidas às consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral possuam efeito vinculante perante a própria Corte Superior e, consequentemente, perante todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A partir desse novo enfoque, trabalha-se, ainda, com a aplicabilidade do instituto processual do amicus curiae ao procedimento estudado. Desse modo, o objetivo é conferir nova perspectiva ao instituto jurídico da consulta à Corte Superior, cujas utilidade e relevância são inegáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, com a adoção da eficácia vinculante proposta, seriam privilegiadas a estabilização das decisões e a primazia da segurança jurídica."
Sumário:Introdução -- O caráter não vinculativo dos precedentes oriundos de consultas -- O papel uniformizador das respostas proferidas pelo TSE às consultas -- Da pertinência do amicus curiae ao procedimento de consulta -- A consulta como instrumento de segurança jurídica.