Resumo:Consulta feita sobre a possibilidade de prorrogação do contrato de cinco anos, formalizado com a prefeitura municipal de são paulo, por igual periodo ou se devera ser feita nova licitação, sendo vedadas as partes efetivar a renovação, tal como prevista no contrato e na lei municipal especifica (lei municipal n. 8.607, 19/9/97, art 14).