Prescrição. Inocorrência. Construções em área de preservação ambiental. Manutenção das edificações no local que impedem a regeneração da vegetação e perpetuam o dano. Ações de reparação de dano ambiental, ademais, que são imprescritíveis em razão do caráter continuado das infrações
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso especial 1.081.257/SP do Superior Tribunal de Justiça.