Tipo
Artigo de revista
Título
Aplicação de multa processual e cominatória contra o agente público responsável pelo cumprimento de ordem judicial imposta ao poder público
Data
2018
Ementa

Resumo:"Estuda acerca da possibilidade de aplicação de multa pessoal contra o agente público, a fim de compeli-lo a cumprir decisão judicial que impõe à Fazenda Pública uma obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa certa. Considera quanto ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e quanto ao entendimento vigente à época do Código de processo civil revogado (Lei nº 5.869/73) no sentido da impossibilidade de aplicação de multa cominatória pessoal (astreintes) contra o agente público em ações movidas contra as fazendas públicas. Estuda novas disposições do Código de Processo Civil vigente (Lei nº 13.105/2015), que passaram a permitir a cominação de multa processual contra o agente público, na forma do art. 77, IV e § 2º, em caso de prática de ato atentatório à dignidade da justiça decorrente do descumprimento ou da criação de embaraços à efetivação de decisão judicial. Estuda as disposições dos arts. 536 e 537 do CPC vigente, que, à semelhança do disposto nos arts. 461 e 461-A do CPC/73, permitem a fixação de multa cominatória (astreintes) para compelir as partes obrigadas a cumprir uma ordem judicial. Estuda outros meios previstos na legislação para a coerção dos agentes públicos ao cumprimento de decisões judiciais"

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2018
Revista brasileira de direito comercial
   Imprenta: Porto Alegre, Magister, Instituto dos Advogados de São Paulo, 2014.
   Referência: v. 5, n. 26, p. 39–70, dez./jan., 2018.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ

2023-01-29T01:01:32.000Z [ 9643920 ]