Resumo:"Traça-se um histórico do princípio da presunção da inocência e deixa-se um questionamento: para aqueles que entendem que o trânsito em julgado ocorre quando cessam todos os recursos, pergunta-se: condenado em segunda instância, poderá o réu interpor recurso especial, se não houver afronta à lei federal ou tratado? Poderá interpor recurso extraordinário se o Tribunal a quo não maculou a Constituição?"