Habeas corpus. Absolvição sumária. Inadmissibilidade. Apropriação indébita tributária. Agente que não recolhe o ICMS por meses seguidos. Declaração do imposto em guia própria que não é capaz de ilidir o delito. Apuração quanto ao dolo que deve ser esclarecida em instituição criminal. Denegação da ordem que se impõe
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Habeas corpus nº 399.109-SC.
Sumário:A apropriação indébita tributária, prevista no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 -- A decisão do Habeas Corpus 399.109/SC.