Imunidade tributária. Aplicabilidade. Entidade beneficente de assistência social que não apresenta relatório circunstanciado anual. Obrigação que é acessória e não obsta a concessão do benefício. Observância do princípio da proporcionalidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem que se impõe
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.345.462-RJ.
Sumário:A imunidade das entidades de assistência social e seus requisitos -- A decisão do Recurso Especial 1.345.462/RJ.