Resumo:"Este artigo reforça o argumento de que a causa conceitual fundamental para disputas entre autoridades de investigação e provedores de aplicações de Internet relacionadas a pedidos d e quebra de sigilo de comunicações de usuários se deve a atributos únicos de "dados" e ao desafio que a Internet representa para tradicionais noções de jurisdição. Seu principal propósito consiste em mostrar como a experiência brasileira com questões de acesso transfronteiriço a dados se encaixa em e joga luz sobre tal quebra-cabeça global, perspectiva que tem faltado na discussão internacional sobre o tema. Com base em análise da literatura especializada e da jurisprudência, o artigo analisa dois processos judiciais - um dos Estados Unidos (U.S. v. Microsoft) e outro do Brasil (ADC n. 51) - a fim de discutir os argumentos de autoridades estatais para compelir a produção direta de provas digitais (fora do sistema de cooperação internacional), as alegações feitas por provedores e as propostas de reforma em nível internacional".