Sumário:A Lei nº 13.467 não tem o condão de revogar os princípios do direito do trabalho -- O §1º do art. 840 da CLT não exige a prévia liquidação do pedido -- O teor do §1º do art. 840 da CLT -- O que significa o valor estimado do pedido? -- A impugnação ao valor do pedido cabe à reclamada -- A sucumbência parcial no processo do trabalho -- A natureza do pedido trabalhista e sua consequência na sucumbência parcial -- A Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça -- O §3º do art. 791-A da CLT, portanto, se aplica à hipótese da improcedência do pedido.