Sumário:O sistema de edição de precedentes obrigatórios e o microssistema de litigiosidade repetitiva introduzidos pela Lei nº 13.015/2014 e pela aplicação subsidiária e supletiva do Código de Processo Civil de 2015 no Direito Processual do Trabalho brasileiro, para uniformização de jurisprudência, edição de precedentes e julgamento em massa dos processos repetitivos pelos tribunais laborais -- A evolução da jurisprudência uniformizada do TST nas primeiras décadas do século XXI e sua recente potencialização, pelo novo sistema de precedentes obrigatórios, como instrumento de combate efetivo contra os descumpridores contumazes e em massa da legislação trabalhista -- A hostilidade do legislador da reforma trabalhista contra o mal denominado "ativismo judicial" e sua tentativa de retornar ao paradigma do juiz bouche de la loi: as limitações da nova CLT contra a atuação jurisdicional dos juízes e tribunais trabalhistas e contra a autonomia, constitucionalmente a estes últimos assegurada, para uniformizar sua jurisprudência e editar precedentes jurisprudenciais -- O novo procedimento introduzido pelo art. 702, I, f, e seus §§ 3º e 4º, da CLT para a edição de súmulas e de outros enunciados de jurisprudência dominante pelos tribunais trabalhistas e a arguição da inconstitucionalidade desse novo dispositivo legal no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, pela via difusa -- As impropriedades e a inconveniência do art. 702 da CLT, à luz da Lei nº 13.015/2014 e do Código de Processo Civil de 2015, na hipótese de não ser declarada sua inconstitucionalidade. Dúvidas, perplexidades e possíveis soluções.