Meio ambiente. Novo Código florestal. Compensação da reserva legal em área de preservação permanente. Inadmissibilidade. Legislação que não retroage para atingir ato jurídico perfeito, direitos adquiridos e coisa julgada. Impossibilidade, ademais, de reduzir o patamar de proteção de ecossistemas frágeis
Data
2018
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Agravo Interno no Recurso Especial 1.597.589 do Superior Tribunal de Justiça.