Resumo:"O presente artigo faz uma análise do Habeas Corpus nº. 127.483/PR, julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal, no qual definiu-se a natureza da colaboração premiada como negócio jurídico processual e meio de obtenção de provas. Como negócio jurídico processual, à colaboração premiada atribuiu-se traço personalíssimo, impossibilitando a impugnação de suas cláusulas por parte de terceiro; enquanto meio de obtenção de provas, as partes estabelecidas fixam as formas de se obter uma prova no processo penal (...). Atingidos os resultados perseguidos, sendo eficazes os elementos levantados, igualmente impõe-se ao magistrado a concessão da sanção premial negociada, como forma de cumprimento pelo Estado da legítima confiança e segurança jurídica advinda do acordo. Nessa seara, não obstante as contundentes críticas acerca do instituto da colaboração premiada, o afastamento do magistrado quanto ao acordo de colaboração premiada e a imposição de cumprimento do acordo ao Estado-Juiz aproximam o instituto de um modelo penal acusatório, essencial para o estabelecimento de um processo penal democrático, ao passo que prestigia a gestão das provas e produção pelas partes dos elementos indiciários na persecução penal, possibilitando, ainda, o prévio conhecimento do provimento final de mérito, o qual as partes construíram conjuntamente."
Sumário:Introdução -- Desenvolvimento: HC STF n. 127.843/PR. Apresentação do caso. Das normas que regulam a matéria: a colaboração premiada. Solução dada pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 127.483/PR. Dos fundamentos adotados no julgamento e apontamentos acerca da colaboração premiada -- Conclusão.