Sumário:Novidades na LINDB pela Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018: Foco do novo diploma e grupos temáticos. Clareza normativa. Responsabilização do agente público por infração hermenêutica. Invalidade de ato administrativo -- Possível aplicação das mudanças da LINDB em outros ramos do direito -- Incidência das regras da LINDB nos serviços notariais e de registro.