Resumo:"O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), posta à disposição das pessoas físicas ou jurídicas em face de um caso concreto, o qual tem por objetivo a proteção de direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por falta total ou parcial de norma regulamentadora, seja do legislador, seja de órgão administrativo. Trata-se de um instrumento jurídico-processual que reverbera a tendência do constitucionalismo contemporâneo de ênfase na força normativa da Constituição. Nos trinta anos da CRFB, o mandado de injunção não induziu, com algumas exceções, a atividade de promulgação de leis regulamentadoras. Nesse sentido, uma teorização sobre o sentimento constitucional, como mudança de consciência cívica e atitude, pode contribuir para o acesso aos direitos e o diálogo constitucional com vista à decolagem e consubstanciação do compromisso de salvaguarda do projeto constitucional".