Resumo:"O presente estudo traz a lume discussão há muito travada no Direito Marítimo. A sobre-estadia de contêiner e sua natureza aparentemente controvertida, ora entendida como cláusula penal, ora como indenização prefixada. O intento das presentes linhas é desmistificar a controvertida natureza, tendo como fundo a própria essência da cobrança previamente avençada entre as partes. Alia-se à inteligência das normas presentes no ordenamento pátrio a recente Resolução nº 18/2017 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. No sentir do trabalho ora apresentado, a novel orientação da Agência Reguladora apenas sedimenta a intangível natureza de cláusula penal".
Sumário:Natureza jurídica "controvertida" : Indenização ou cláusula penal? -- A Resolução nº 18/2017 em consonância com o ordenamento vigente. Atribuição da Antaq nos limites do dever de regulação do transporte.